4.06.2025
A partir de 1 de janeiro de 2025, o regime do IRS Jovem em Portugal foi significativamente alargado, proporcionando benefícios fiscais acrescidos aos jovens trabalhadores. As principais alterações incluem o aumento da idade máxima de elegibilidade para 35 anos, a extensão do período de isenção para 10 anos e a eliminação do requisito de habilitações académicas específicas.
Principais Alterações:
- Idade e Duração: A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem foi aumentada de 30 para 35 anos, e a duração do benefício duplicou de 5 para 10 anos.
- Habilitações Académicas: O acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade, tornando-o acessível a todos os jovens trabalhadores, independentemente das suas qualificações académicas.
- Limite de Isenção: O limite máximo de rendimento isento de IRS aumentou para cerca de 28.700€ anuais, correspondendo a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Percentagens de Isenção:
Procedimentos para Beneficiar:
Para usufruir do IRS Jovem, os interessados devem indicar essa opção na sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3) no Portal das Finanças, entre abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Adicionalmente, é possível solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício desde janeiro, através da redução da retenção na fonte.
Exceções:
Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:
Estas medidas visam apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho e incentivar a sua permanência em Portugal, oferecendo um alívio fiscal significativo durante os primeiros anos de atividade profissional.
- 1.º ano: 100% de isenção.
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
Procedimentos para Beneficiar:
Para usufruir do IRS Jovem, os interessados devem indicar essa opção na sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3) no Portal das Finanças, entre abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Adicionalmente, é possível solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício desde janeiro, através da redução da retenção na fonte.
Exceções:
Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:
- Tenham usufruído do regime de residente não habitual.
- Beneficiem de incentivos fiscais à investigação científica e inovação.
- Tenham optado pela tributação no âmbito do programa Regressa.
- Não possuam a sua situação tributária regularizada.
Estas medidas visam apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho e incentivar a sua permanência em Portugal, oferecendo um alívio fiscal significativo durante os primeiros anos de atividade profissional.